Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.412/2024
RESOLUÇÃO Nº 01/2017. REVISÃO GERAL ANUAL DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES. CÂMARA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. CONFORMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 45.412
PROCESSO Nº : 201702869-00
ASSUNTO: REVISÃO GERAL ANUAL DE SUBSÍDIO (VEREADORES)
ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: SALINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2017
RESPONSÁVEL: ANTÔNIO CARLOS DA COSTA CONCEIÇÃO - PRESIDENTE
MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA CUNHA - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: RESOLUÇÃO Nº 01 /2017. REVISÃO GERAL ANUAL DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES. CÂMARA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. CONFORMIDADE.
1 . Conformidade com o
Art. 29, VI, da CF/88;
2. Conformidade com o
Art. 70, X, da CF/88;
3. Observado o limite máximo de 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2023, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: PELA CONFORMIDADE da Resolução nº 01 /2017 de 20/02/2017, que concedeu revisão geral anual ao subsídio dos Vereadores do Município de Salinópolis, referente ao período de janeiro de 2013 a dezembro de 2016, no percentual de 20%, resultando no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de Julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/08/2024, na edição nº 1.777 DOE TCMPA.
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