Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.413/2024
DENÚNCIA. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA IMPROCEDÊNCIA. ART. 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 E ARTIGOS 563; 564; 514; 571, §4º; 572, DO RITCM-PA. NÃO CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ARTIGOS 340; 345 RITCM-PA.
ACÓRDÃO Nº 45.413
PROCESSO Nº 1.001001.2023.2.0023
NATUREZA DO PROCESSO: DENÚNCIA
MUNICÍPIO: ABAETETUBA
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
ASSUNTO: ANÁLISE DE MÉRITO
EXERCÍCIO: 2023
DENUNCIANTE: SERRÃO ASSESSORIA CNPJ/MF 43.771.074/0001-34
DENUNCIADO: JEFFERSON FELGUEIRAS DE CARVALHO - SECRETÁRIO
PROCURADORA: ELIZABETH SALAME DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: DENÚNCIA. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA IMPROCEDÊNCIA. ART. 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 E ARTIGOS 563; 564; 514; 571,
§4º; 572, DO RITCM-PA. NÃO CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ARTIGOS 340; 345 RITCM-PA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 1.001001.2023.2.0023 ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Votar, no mérito, pela IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA, relativamente ao Processo Licitatório de Pregão Presencial nº 025/2023, admitida formalmente contra a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, da Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do Acórdão nº 44.075 , de 23/11/2023;
II - Não concessão da Medida Cautelar pleiteada, em razão da ausência de pressupostos - fumus boni juris e periculum in mora.
III - Determinar, a publicação e remessa da presente Análise da Prefeitura Municipal de Abaetetuba - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, de responsabilidade do Sr JEFFERSON FELGUEIRAS DE CARVALHO, Secretário;
IV - Determinar a comunicação da presente decisão ao DENUNCIANTE, conforme previsão regimental.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 01 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/09/2024, na edição nº 1.786 DOE TCMPA.
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