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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.416/2024

ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE REVISÃO COM EFEITO SUSPENSIVO. FUNDEB DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO 2019. OBEDECIDOS OS REQUISITOS DA TEMPESTIVIDADE, FORMA E LEGITIMIDADE. CABIMENTO ALBERGADO NO ART. 84, III E V, DA LEI ORGÂNICA DO TCMPA. IDENTIFICADA A PRESENÇA DO "FUMUS BONI IURIS", "VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES" E "PERICULUM IN MORA". ADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 45.416(01/08/2024)

Processo nº 1.006418.2019.2.0002

Município: Altamira

Órgão: Fundeb

Exercício: 2019

Assunto: Admissibilidade de Pedido de Revisão com efeito suspensivo.

Responsáveis: Roni Emerson Heck (01.01.2019 Até 20.11.2019) e Marcia Danielle Rodrigues De Oliveira (21.11.2019 Até 31.12.2019)

Advogado: Luiz Henrique de Souza Reimão (OAB/PA nº 20.726)

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.

EMENTA: ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE REVISÃO COM EFEITO SUSPENSIVO. FUNDEB DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO 2019. OBEDECIDOS OS REQUISITOS DA TEMPESTIVIDADE, FORMA E LEGITIMIDADE. CABIMENTO ALBERGADO NO ART. 84, III E V, DA LEI ORGÂNICA DO TCMPA. IDENTIFICADA A PRESENÇA DO "FUMUS BONI IURIS", "VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES" E "PERICULUM IN MORA". ADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos em referência, acordaram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.

DECISÃO: Por unanimidade, em conceder admissibilidade, com efeito suspensivo, ao pedido de revisão que visa reformar a decisão de reprovação das contas do FUNDEB de Altamira, exercício 2019, de responsabilidade do Sr. Roni Emerson Heck (01.01 a 20.11.2019) e da Sra. Marcia Danielle Rodrigues de Oliveira (21.11 a 31.12.2019).

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 01 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/07/2024, na edição nº 1.772 DOE TCMPA.

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