Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.421/2024
PETIÇÃO PRETENDENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES SOBRE DECISÃO TOMADA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO 2019. REQUISITOS REGIMENTAIS DE CABIMENTO NÃO SATISFEITOS. DELIBERAÇÃO PLENÁRIA ACOMPANHANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSIBILIDADE. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 45.421(01.08.2024)
Processo nº 1.051411.2019.2.0005
Município: Óbidos
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Assunto: Petição pretendendo Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes à decisão deste Tribunal exarada em sede de Recurso Ordinário por meio do Acórdão nº 45.205 /2024.
Exercício: 2019
Interessada: Nathalia Rodrigues da Silva
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: PETIÇÃO PRETENDENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES SOBRE DECISÃO TOMADA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO 2019. REQUISITOS REGIMENTAIS DE CABIMENTO NÃO SATISFEITOS. DELIBERAÇÃO PLENÁRIA ACOMPANHANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSIBILIDADE. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, deliberaram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO: Por unanimidade, em acompanhar a decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 26.07.2024, pela inadmissibilidade da petição pretendendo embargos de declaração, ao que devem ser restituídas à embargante tanto a petição inadmitida quanto a manifestação com a qual alegou-se juntar documentos (Processo: 1.051411.2019.2.0004), seguindo-se os autos à SECRETARIA-GERAL, para publicação do decisório, nos termos do
Art. 617,
§ 2º, também do Regimento Interno deste Tribunal.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 1º de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/08/2024, na edição nº 1.779 DOE TCMPA.
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