Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.429/2024
DENÚNCIA. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II, § 1º; ART. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016/TCM/PA/ART. 348, I, DO RITCM-PA.
ACÓRDÃO Nº 45.429
PROCESSO Nº 1.001433.2023.2.0002 / 1.001433.2023.2.0004 / 1.001433.2023.2.0005
MUNICÍPIO: ABAETETUBA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ABAETETUBA
EXERCÍCIO: 2023
ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR
RESPONSÁVEL: RAPHAEL THIAGO SILVA SERENI
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: DENÚNCIA. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II,
§ 1º; ART. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016/TCM/PA/ART. 348, I, DO RITCM-PA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos nº s 1.001433.2023.2.0002 / 1.001433.2023.2.0004 / 1.001433.2023.2.0005, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO: I - Votar, no mérito, pela REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR, emitida contra o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Abaetetuba, através do Acórdão nº 44.263 de 12/12/2023, que suspendeu a contratação do Item 09 do Pregão Eletrônico nº 023/2023-FMMA/2023 - Objeto: "Aquisição de aparelhamento técnico (dividido em 31 itens), para atender a demanda do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Abaetetuba";
II - Determinar, a publicação e remessa da presente Análise de Mérito do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Abaetetuba, exercício 2023, de responsabilidade do Sr. RAPHAEL THIAGO SILVA SERENI - ORDENADOR.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 06 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/11/2024, na edição nº 1.826 DOE TCMPA.
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