Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.437/2024
DENÚNCIA. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. art. 95, II, § 1º; art. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016/TCM/PA/ART. 348, I, DO RITCM-PA. MULTA. ART. 698, RITCM/PA.
ACÓRDÃO Nº 45.437
PROCESSO Nº 1.001420.2024.2.0003 / 1.001420.2024.2.0004 E 1.001420.2024.2.0009
MUNICÍPIO: ABAETETUBA
ÓRGÃO: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
EXERCÍCIO: 2024
ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR
RESPONSÁVEL: JEFFERSON FELGUEIRAS DE CARVALHO
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: DENÚNCIA. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. art. 95, II,
§ 1º; art. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016/TCM/PA/ART. 348, I, DO RITCM-PA. MULTA. ART. 698, RITCM/PA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos Nº 1.001420.2024.2.0003 / 1.001420.2024.2.0004 e 1.001420.2024.2.0009, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Votar, no mérito, pela REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR, emitida contra o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, da Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do Acórdão nº 44.966 de 30/04/2024, que suspendeu os efeitos do Processo Licitatório nº 002/2023 - Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2023-PE-PMA, oriunda do Pregão Eletrônico - SRP nº 043/2022-PE-PMA - objeto: "aquisição de materiais de construção compreendendo esquadrias de madeira, chapas em madeira (compensados), cerâmicas e madeira serrada para atender a secretaria municipal de educação, cultura e deporto, suas unidades administrativas e escolas municipais";
II - Determinar, a publicação e remessa da presente Análise de Mérito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, exercício 2024, de responsabilidade do Sr. JEFFERSON FELGUEIRAS DE CARVALHO - ORDENADOR;
III - Determinar, em razão do não cumprimento, a aplicação da multa de 1.000 (hum mil) UPFPA, prevista no inciso IV, do Acórdão nº 44.966 , de acordo com o art. 698 do RITCM/PA.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 06 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/09/2024, na edição nº 1.786 DOE TCMPA.
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