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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.441/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO. EXERCÍCIO 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 45.441

Processo nº 111002.2023.2.000

Classe: Prestação de Contas

Órgão: Câmara Municipal de Breu Branco

Responsável: Vanuza Oliveira da Silva de Sousa

Contador: Francisco Feitosa Fernandes

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2023

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO. EXERCÍCIO 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Vanuza Oliveira da Silva de Sousa, ordenadora de despesas da Câmara Municipal de Breu Branco, no exercício de 2023, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,

DECISÃO: Considerar regulares, as contas prestadas por Vanuza Oliveira da Silva de Sousa, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$ 5.041.376,12 (cinco milhões, quarenta e um mil, trezentos e setenta e seis reais e doze centavos).

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 08 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/09/2024, na edição nº 1.792 DOE TCMPA.

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