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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.445/2024

Prestação de Contas. Fundo Municipal de Assistência Social de Capanema. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação à ordenadora após o recolhimento da multa imputada.

ACÓRDÃO Nº 45.445

Processo nº 022399.2022.2.000

Município: Capanema

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social

Ordenador(a): Maria do Socorro Oliveira Magalhães

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022

Relator: José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Maria Regina Franco Cunha

EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Municipal de Assistência Social de Capanema. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação à ordenadora após o recolhimento da multa imputada.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO: I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Capanema, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Maria do Socorro Oliveira Magalhães, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);

II - Aplicar multa na quantidade de 350 UPF-PA, prevista no

Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X pela incorreta apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais ao INSS, no valor de R$ 231.107,84 e ao Instituto de Previdência do Município no próprio exercício financeiro, no valor de R$ 23.117,46, descumprindo o art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA;

III - Expedir o Alvará de Quitação à ordenadora no valor de R$ 5.778.311,83 (cinco milhões e setecentos e setenta e oito mil e trezentos e onze reais e oitenta e três centavos), após o recolhimento da multa imputada.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 8 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/08/2024, na edição nº 1.783 DOE TCMPA.

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