Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.449/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2023.
ACÓRDÃO Nº 45.449
Processo nº 1.070001.2023.2.0032
Origem: Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia
Assunto: Embargos de Declaração
Exercício: 2023
Interessado: Eduardo Alves Conti
Advogado: João Brasil Batista Rolim de Castro - OAB/PA nº 14.045
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2023.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO:
I - DECIDEM, ante ao exposto, e
considerando a apresentação dos Embargos fora do prazo estabelecido no art. 614, do RI/TCM/PA, considerando, ainda que não foram preenchidos os requisitos estabelecidos nos Incisos I, II e III, do art. 612, do mesmo dispositivo Regimental, que disciplinam as hipóteses de cabimento, NEGAM ADMISSIBILIDADE aos Embargos de Declaração apresentados.
II - Após, tramite-se os autos à Secretaria Geral, para as providências cabíveis.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará 08 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/09/2024, na edição nº 1.785 DOE TCMPA.
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