Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.451/2024
Prestação de Contas. FUNDEB de Marapanim. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento da multa imputada.
ACÓRDÃO Nº 45.451
Processo nº 044211.2022.2.000
Município: Marapanim
Unidade Gestora: FUNDEB
Ordenador(a): Ideval da Silva Velasco
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022
Relator: José Carlos Araújo
Procurador(a) MPCM: Maria Regina Franco Cunha
EMENTA: Prestação de Contas. FUNDEB de Marapanim. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento da multa imputada.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO: I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão do FUNDEB de Marapanim, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Ideval da Silva Velasco, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);
II - Aplicar as seguintes multas abaixo, ao ordenador de despesas, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
- Multa na quantidade de 1.500 UPF-PA prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X, em razão da incorreta apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais ao INSS no próprio exercício, no montante de R$ 3.978.057,43, descumprindo o artigo 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50 inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Multa na quantidade de 2.500 UPF-PA prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X, tendo em vista a ausência dos processos relativos aos Atos de Admissão Temporária de Pessoal, no Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP do exercício de 2022, no valor de R$ 9.495.778,25, pelo descumprimento dos Arts. 1º, §§2º e 3º e
Art. 6º e parágrafos, da Resolução nº 18 /2018/TCMPA.
III - Expedir o Alvará de Quitação ao ordenador no valor de R$ 31.673.149,03 (trinta e um milhões, seiscentos e setenta e três mil, cento e quarenta e nove reais e três centavos), após o recolhimento da multa imputada.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 5 a 9 de agosto de 2024, Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/08/2024, na edição nº 1.783 DOE TCMPA.
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