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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.452/2024

Prestação de Contas. FMS de Marapanim. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento da multa imputada.

ACÓRDÃO Nº 45.452

Processo nº 044214.2022.2.000

Município: Marapanim

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

Ordenador(a): Francisco Sales Neves Neto

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022

Relator: José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Maria Regina Franco Cunha

EMENTA: Prestação de Contas. FMS de Marapanim. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento da multa imputada.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO: I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Marapanim, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Francisco Sales Neves Neto, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);

II - Aplicar as seguintes multas abaixo, ao ordenador de despesas, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

- Multa na quantidade de 1.000 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X, em razão da incorreta apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais ao INSS no próprio exercício, no montante de R$ 2.253.998,69 descumprindo o artigo 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50 inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal.

- Multa na quantidade de 1.200 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X, tendo em vista a ausência dos processos relativos aos Atos de Admissão Temporária de Pessoal, no Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP do exercício de 2022, no valor de R$ 6.037.667,88, em desobediência aos Arts. 1º, §§2º e 3º, assim como o

Art. 6º e parágrafos, da Resolução nº 18 /2018/TCM PA.

III - Expedir o Alvará de Quitação ao ordenador, no valor de R$ 20.144.217,63 (vinte milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), após o recolhimento da multa imputada.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 5 a 9 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/08/2024, na edição nº 1.783 DOE TCMPA.

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