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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.454/2024

Prestação de Contas. FMS de Santarém-Novo. Exercício 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação à ordenadora após o recolhimento das multas imputadas.

ACÓRDÃO Nº 45.454

Processo nº 072203.2022.2.000

Município: Santarém-Novo

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

Ordenador(a): Katiuscia Machado Correa

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022

Relator: José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Subprocuradora Erika Monique P. Serra Vasconcellos

EMENTA: Prestação de Contas. FMS de Santarém-Novo. Exercício 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação à ordenadora após o recolhimento das multas imputadas.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO: I - Considerar regular com ressalvas as contas do FMS de Santarém-Novo, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade da Sra. Katiuscia Machado Correa, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);

II - Aplicar as seguintes multas à ordenadora, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RITCM/PA, na quantidade de:

1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no

Art.72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 Inciso X em razão da remessa intempestiva dos Arquivos Contábeis referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2022, descumprindo o

Art. 2º C/C com os Arts. 5º e 6º da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA, vigente à época;

2 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no

Art.72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 Inciso X pela inscrição de restos a pagar sem disponibilidade financeira, descumprindo o que dispõe o

Art. 1º,

§1º da LC nº 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

3. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no

Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 inciso (VII em razão, do não envio dos Pareceres do Conselho Municipal de Saúde, emitidos sobre o 2º e 3º quadrimestres/2022 das contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Santarém Novo, descumprindo a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;

4. Multa na quantidade de 400 UPF-PA, prevista no

Art.72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 inciso VII pela ausência da legislação que regulamentou a Contratação Temporária no Município de Santarém Novo no exercício de 2022, no total de R$ 2.043.405,74, descumprindo o art. 137,

§1º, do RITCM/PA c/c o

Art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA;

5. Multa na quantidade de 200 UPF-PA, prevista no

Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 inciso X pela intempestividade dos Atos de Admissão Temporária de Pessoal, referentes ao exercício de 2022, descumprindo o

Art. 3º, inciso IV, do Anexo I da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA.

III - Expedir à ordenadora de despesas o Alvará de Quitação, no valor de R$ 7.559.953,28 (sete milhões e quinhentos e cinquenta e nove mil e novecentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), após o recolhimento das multas imputadas.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 5 a 9 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/08/2024, na edição nº 1.783 DOE TCMPA.

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