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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.462/2024

RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 44.389/2024. FUNDO MUNICIPAL DE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MELGAÇO. CONHECEM. PELO

ACÓRDÃO Nº 45.462

Processo nº 1.045232.2022.2.0005

Origem: Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Melgaço

Assunto: Recurso Ordinário contra decisão objeto do Acórdão nº 44.389 /2024

Exercício: 2022

Recorrente: Antônia Ferreira Rocha

Procuradora: Érika Paraense

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 44.389 /2024. FUNDO MUNICIPAL DE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MELGAÇO. CONHECEM. PELO

PROVIMENTO PARCIAL. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO: I. CONHECEM do Recurso Ordinário apresentado, por ser tempestivo e adequado à espécie, para no Mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, modificando os termos do Acórdão nº 44.389 /2024, desta feita pela REGULARIDADE COM RESSALVAS da Prestação de Contas do Fundo de Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de MELGAÇO, referente ao exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade da

Sra. ANTÔNIA FERREIRA ROCHA, ora recorrente.

II - Deve ser expedido o Alvará de Quitação à Recorrente no total de R$ 176.519,56 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), pelas despesas ordenadas, somente após a comprovação de recolhimento, das seguintes multas cominadas na Decisão recorrida.

1) 200 UPF/PA, prevista no art. 700, II, do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 1º e 3º quadrimestre, em descumprimento ao art. 335, V, do RI/TCM/PA;

2) 300 UPF/PA, prevista no art. 700, II, do RI/TCM/PA, remessa mensal dos arquivos contábeis, dos meses de janeiro a julho, novembro e dezembro, fora do prazo, em descumprimento ao art. 335, V, do RI/TCM/PA;

3) 300 UPF/PA, prevista no art. 700, II, do RI/TCM/PA, pela remessa mensal dos arquivos de folha de pagamento dos meses de janeiro a julho, novembro e dezembro, fora do prazo, em descumprimento ao art. 335, V, do RI/

TCM/PA;

4) 500 UPF/PA, prevista no art. 698, I, "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas, no montante de R$ 13.725,30 (treze mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta centavos);

5) 500 UPF/PA, prevista no art. 698, I, "b", do RI/TCM/PA, pela incorreta apropriação dos encargos patronais, no montante de R$ 36.655,58 (trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

16ª Sessão Eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 05 a 09 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/09/2024, na edição nº 1.787 DOE TCMPA.

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