Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.464/2024
PEDIDO DE REVISÃO. CONVÊNIO SOCIEDADE UNIDAS VENCEREMOS ATRAVÉS DA FUNPAPA. EXERCÍCIO 2010. MODIFICAÇÃO EM PARTE DO ACÓRDÃO Nº 28.873/2016. MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE.
ACÓRDÃO Nº 45.464
Processo nº 201610568-00
Município: Belém
Assunto: Pedido de Revisão
Exercício: 2010
Responsáveis: Domingas Neris Martins Quinto
Instrução: 5ª Controladoria
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Membro / MPTCM: Marcelo Fonseca Barros
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. CONVÊNIO SOCIEDADE UNIDAS VENCEREMOS ATRAVÉS DA FUNPAPA. EXERCÍCIO 2010. MODIFICAÇÃO EM PARTE DO ACÓRDÃO Nº 28.873 /2016. MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Pedido de Revisão interposto por Domingas Neris Martins Quinto, ordenadora de despesa do Convênio Sociedade Unidas Venceremos feito através da FUNPAPA no Município de Belém, referente ao exercício de 2010, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO: Por unanimidade, provimento parcial do presente Pedido de Revisão e modificar em parte o acórdão nº 28.873 /2016, somente em que trata da remessa da prestação de contas referente ao mês de dezembro, mantendo a irregularidade da Prestação de Contas do Convênio 027/2010 de responsabilidade da Sra. Domingas Neris Martins Quinto, mantendo o restante teor contido no referido acórdão, devendo ser aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente à prestação de contas dos meses de outubro e novembro.
Recolhimento e atualização na quantia de R$ 14.539,95 (quatorze mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos).
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará (VIRTUAL ELETRÔNICO), de 05/08/2024 a 09/08/2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/07/2024, na edição nº 1.772 DOE TCMPA.
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