Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.466/2024
Fiscalização da Folha de Pagamento. FUNDEB. Exercício 2022. Determinações e Recomendações cumpridas. Arquivamento. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 05/08/2024 a 09/08/2024, nos termos do art. 617 do Regimento Interno do TCM/PA, e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, que
ACÓRDÃO Nº 45.466
PROCESSO Nº 1.031335.2022.2.0003
MUNICÍPIO: GURUPÁ
ÓRGÃO: FUNDEB - EXERCÍCIO 2022
ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
RESPONSÁVEL: JOÃO DA CRUZ TEIXEIRA DE SOUZA
MPC: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Fiscalização da Folha de Pagamento. FUNDEB. Exercício 2022. Determinações e Recomendações cumpridas. Arquivamento. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 05/08/2024 a 09/08/2024, nos termos do art. 617 do Regimento Interno do TCM/PA, e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, que
DECISÃO: I - CONSIDERAR cumpridas as determinações contidas no item I, subitens 1.1 e 1.4, do Acórdão nº 43.179 , de 29/08/2023, em conformidade ao disposto no art. 11, inciso II, letra "a", da Resolução Administrativa Nº 14/2022/TCM/PA, conforme detalhado no item III do Relatório Técnico Final;
II - CONSIDERAR não aplicável a determinação constante no item I, subitem 1.2 e 1.3 do Acórdão nº 43.178 , de 01/08/2023, em virtude do atendimento das deliberações anteriores, vez que se tornou insubsistente a aplicabilidade da determinação, conforme detalhado no item III do Relatório Técnico Final;
III - ENCERRAR o monitoramento das deliberações impostas ao FUNDEB DE GURUPÁ, tendo em vista que a unidade jurisdicionada apresentou as devidas medidas corretivas;
IV - INFORMAR ao FUNDEB DE GURUPÁ, que o Ato de deliberação e Relatório de Fiscalização poderão ser acessados no sítio eletrônico do TCM/PA, para conhecimento e auxílio em eventual tomada de decisão, em consoante disposto no artigo 19, inciso III, da Resolução Administrativa Nº 14/2022/TCM/PA;
V - DETERMINAR o arquivamento dos autos nos termos do
§1º do art. 328 do Regimento Interno do TCM/PA, após a efetivação das comunicações e providências devidas.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 a 09 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/08/2024, na edição nº 1.788 DOE TCMPA.
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