Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.469/2024
Pedido Revisão. Conhecimento. Concessão efeito suspensivo e devolutivo. Remessa ao órgão técnico.
ACÓRDÃO Nº 45.469
PROCESSO Nº 1.065002.2017.2.0013 - (PC. 065002.2017.2.000)
MUNICÍPIO: SALINÓPOLIS
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2017
ASSUNTO: EFEITO SUSPENSIVO EM PEDIDO DE REVISÃO - FACE AO ACÓRDÃO Nº 40.262 /2022
RESPONSÁVEL: ANTÔNIO CARLOS DA COSTA CONCEIÇÃO - PRESIDENTE
CONTADOR: IBRAN DOS SANTOS NOVAES
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Pedido Revisão. Conhecimento. Concessão efeito suspensivo e devolutivo. Remessa ao órgão técnico.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam de efeito suspensivo em Pedido de Revisão, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto.
DECISÃO:
I - CONHECER do Pedido de Revisão nos efeitos SUSPENSIVO e DEVOLUTIVO, conforme previsão do
§3º, do art. 84, da Lei Complementar nº 109 /2016 c/c art. 634, caput, do Regimento Interno, deste Tribunal.
II - DETERMINAR a remessa dos autos a 2ª Controladoria/TCM-PA para instrução e análise em face dos documentos acostados com o pedido.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/07/2024, na edição nº 1.773 DOE TCMPA.
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