Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.472/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO DE REVISÃO. DUPLO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DECISÃO UNANIME.

ACÓRDÃO Nº 45.472

Processo nº 1.045002.2020.2.0004

Município: Melgaço

Órgão: Câmara Municipal

Recorrente: Raimundo de Jesus Pereira Lima

Assunto: Pedido de Revisão

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2020

EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO DE REVISÃO. DUPLO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DECISÃO UNANIME.

Vistos, relatados e discutidos tratam os autos de Pedido de Revisão, formulado pelo Sr. Raimundo de Jesus Pereira Lima, responsável pela Prestação de Contas da Câmara Municipal de Melgaço, exercício financeiro de 2020, com fundamento no art. 84, II e III da Lei Complementar nº 109 /2016 e art. 629 do RITCM/PA, onde pugna pela reforma do Acórdão 41.721, com decisão pela irregularidade da Prestação de Contas do exercício de 2020. Verifica-se que o Acórdão foi publicado no DOE, em 06/03/2023, sendo interposto o presente Pedido de Revisão, em 25/07/24, sendo assim, estando tempestivo.

Assim, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

DECISÃO: Por unanimidade, por CONCEDER A ADMISSIBILIDADE ao presente Pedido de Revisão, em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo), e determinando assim sua regular instrução e processamento à 6ª Controladoria, na forma regimental, após o devido registro, além de comunicação ao interessado e publicação da presente decisão monocrática no DOE deste TCMPA.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/07/2024, na edição nº 1.772 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.