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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.473/2024

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE C/C CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE FARO. EXERCÍCIO 2020. ADMITO O PEDIDO DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COM EFEITO DE QUERELA NULLITATIS CONCEDEM-LHE EFEITO SUSPENSIVO.

ACÓRDÃO Nº 45.473

Processo nº 1.030001.2020.2.0016

Origem: Secretaria Municipal de Educação de Faro

Assunto: Pedido de Reclamação Constitucional com efeito de Querela Nullitatis c/c Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo

Interessado: Jardiane Viana Pinto

Advogado: Edimar de Souza Gonçalvez OAB/PA nº 16.456.

Exercício: 2020

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE C/C CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE FARO. EXERCÍCIO 2020. ADMITO O PEDIDO DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COM EFEITO DE QUERELA NULLITATIS CONCEDEM-LHE EFEITO SUSPENSIVO.

PUBLICAÇÃO DESSA DECISÃO. RETIRADA DO NOME DA ORA QUERELANTE DA RELAÇÃO/LISTA DE GESTORES COM CONTAS REJEITADAS ATÉ O FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.

DECISÃO:

I - ADMITEM o PEDIDO DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COM EFEITO DE QUERELA NULLITATIS apresentado, e, pelos fatos e fundamentos expostos, CONCEDEM-LHE EFEITO SUSPENSIVO, e determinam, ainda, a remessa para a Secretaria-Geral para publicação desta Decisão e providências de retirada do nome da ora Querelante da Relação/Lista de Gestores com contas rejeitadas, até o final da Instrução Processual.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará 13 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/07/2024, na edição nº 1.773 DOE TCMPA.

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