Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.473/2024
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE C/C CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE FARO. EXERCÍCIO 2020. ADMITO O PEDIDO DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COM EFEITO DE QUERELA NULLITATIS CONCEDEM-LHE EFEITO SUSPENSIVO.
ACÓRDÃO Nº 45.473
Processo nº 1.030001.2020.2.0016
Origem: Secretaria Municipal de Educação de Faro
Assunto: Pedido de Reclamação Constitucional com efeito de Querela Nullitatis c/c Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo
Interessado: Jardiane Viana Pinto
Advogado: Edimar de Souza Gonçalvez OAB/PA nº 16.456.
Exercício: 2020
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE C/C CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE FARO. EXERCÍCIO 2020. ADMITO O PEDIDO DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COM EFEITO DE QUERELA NULLITATIS CONCEDEM-LHE EFEITO SUSPENSIVO.
PUBLICAÇÃO DESSA DECISÃO. RETIRADA DO NOME DA ORA QUERELANTE DA RELAÇÃO/LISTA DE GESTORES COM CONTAS REJEITADAS ATÉ O FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO:
I - ADMITEM o PEDIDO DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COM EFEITO DE QUERELA NULLITATIS apresentado, e, pelos fatos e fundamentos expostos, CONCEDEM-LHE EFEITO SUSPENSIVO, e determinam, ainda, a remessa para a Secretaria-Geral para publicação desta Decisão e providências de retirada do nome da ora Querelante da Relação/Lista de Gestores com contas rejeitadas, até o final da Instrução Processual.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará 13 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/07/2024, na edição nº 1.773 DOE TCMPA.
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