Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.477/2024
PESSOAL. APOSENTADORIA. CURRALINHO HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PREENCHIMENTO INCORRETO DO SIAP. FALHA QUE PODE SER SANADA APÓS DECISÃO. DETERMINAÇÃO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 45.477
Processo nº : 201931897-00 de 16/08/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Curralinho - PA
Interessada: Marlene Rodrigues da Costa
Responsável: Valdomiro Andrade Sales - Presidente
Membro MPC: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CURRALINHO HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. PREENCHIMENTO INCORRETO DO SIAP. FALHA QUE PODE SER SANADA APÓS DECISÃO. DETERMINAÇÃO. REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar Legal e registrar Portaria nº 019 /2024, de 11/04/2024, do Instituto de Previdência de Curralinho, que, substituindo a Portaria nº 05 /2018, concedeu aposentadoria a Marlene Rodrigues da Costa, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos integrais no valor de R$ 1.356,20 (mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
II - Determinar ao Instituto de Previdência de Curralinho que proceda a correção do Sistema de Atos de Pessoal - SIAP, retirando a referência ao art. 40,
§5º da Constituição Federal , com base na Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
Sala de Sessão Virtual da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/08/2024, na edição nº 1.778 DOE TCMPA.
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