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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.481/2024

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ACÓRDÃO Nº 45.481

Processo nº : 202030005-00 de 10/12/2019

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município - IPMB

Município: Breves - PA

Interessada: Maria Dias Freitas

Responsável: Benedita Auxiliadora Cirino da Silva - Presidente

Representante MPC: Procuradora Maria Inez Gueiros

EMENTA. PESSOAL. BREVES-PA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS MAJORADOS AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 40,

§1º, III, "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . APLICABILIDADE DO ART. 201,

§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RITCMPA. DETERMINAÇÕES. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 0709 de 13/11/2019, do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB, que concedeu aposentadoria voluntária por idade à servidora Maria Dias Freitas, no cargo de Agente de Portaria Educacional, com proventos proporcionais majorados ao valor do salário-mínimo vigente à época de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no art. 40,

§1º, III, "b" da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c a Lei Municipal nº 2211 /2010, devendo o pagamento ser atualizado ao salário-mínimo vigente, nos termos do art. 201,

§2º da Constituição Federal .

Sala Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 14 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/08/2024, na edição nº 1.777 DOE TCMPA.

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