Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.489/2024

APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. CIENTIFICAR O INSTITUTO.

ACÓRDÃO Nº 45.489

Processo nº : 201932168-00 (Protocolo/TCM 02.09.2019)

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2019

Município: Redenção do Pará

Remetente: Wellington Gonçalves da Silva - Presidente

Interessado: Osvaldo Manoel dos Santos

Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. CIENTIFICAR O INSTITUTO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 41 /2019 de 20/08/2019, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por idade ao Sr. Osvaldo Manoel dos Santos - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente Infraestrutura Operacional, com proventos mensais no valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), com fundamento legal no art. 40,

§ 1º III, "b", da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal nº 058 , de 08 de setembro de 2011.

II - Dar ciência da presente decisão ao Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, alertá-lo da necessidade do envio de documentos obrigatórios estabelecidos na Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA, em especial o ato de nomeação que comprova o vínculo do servidor com a Administração Pública, para que a instrução processual ocorra de acordo com a mencionada resolução.

III - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988.

5ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/09/2024, na edição nº 1.786 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.