Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.490/2024
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. CIENTIFICAR O INSTITUTO.
ACÓRDÃO Nº 45.490
Processo nº : 201932161-00 (Protocolo/TCM 30.08.2019)
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Redenção do Pará
Exercício: 2019
Interessada: Elitania Franco de Souza
Responsável: Wellington Gonçalves da Silva
Membro do MPCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. CIENTIFICAR O INSTITUTO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 040 /2019 de 20/08/2019 do Instituto de Previdência do Município de Redenção, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Elitania Franco de Souza - CPF (nº ocultado) no cargo de Professora, com percepção de proventos no valor de R$ 4.960,02 (Quatro mil, novecentos e sessenta reais e dois centavos), com fundamento no art. 40,
§ 1º, III, " a"
§ 5º da Constituição Federal c/c art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
II - Dar ciência da presente decisão ao Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará e alertá-lo quanto a necessidade de envio de ato de nomeação que comprove vínculo do ex-servidor com a Administração Pública, para melhor instrução processual.
5ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/09/2024, na edição nº 1.785 DOE TCMPA.
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