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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.490/2024

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. CIENTIFICAR O INSTITUTO.

ACÓRDÃO Nº 45.490

Processo nº : 201932161-00 (Protocolo/TCM 30.08.2019)

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município

Município: Redenção do Pará

Exercício: 2019

Interessada: Elitania Franco de Souza

Responsável: Wellington Gonçalves da Silva

Membro do MPCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. CIENTIFICAR O INSTITUTO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 040 /2019 de 20/08/2019 do Instituto de Previdência do Município de Redenção, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Elitania Franco de Souza - CPF (nº ocultado) no cargo de Professora, com percepção de proventos no valor de R$ 4.960,02 (Quatro mil, novecentos e sessenta reais e dois centavos), com fundamento no art. 40,

§ 1º, III, " a"

§ 5º da Constituição Federal c/c art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

II - Dar ciência da presente decisão ao Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará e alertá-lo quanto a necessidade de envio de ato de nomeação que comprove vínculo do ex-servidor com a Administração Pública, para melhor instrução processual.

5ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/09/2024, na edição nº 1.785 DOE TCMPA.

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