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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.491/2024

APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. CIENTIFICAR INTERESSADA.

ACÓRDÃO Nº 45.491

Processo nº : 202030699-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município

Município: Castanhal

Exercício: 2020

Interessada: Maria Joana Pimentel Teles

Responsável: Fátima Conceição Ramalho Takano

Membro do MPCM: Érika Paraense

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. CIENTIFICAR INTERESSADA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria n. BP 23 /2020, de 12/02/2020 do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Maria Joana Pimentel Teles - CPF (nº ocultado) , no cargo de servente, com percepção de proventos proporcionais no valor de R$ 1.045,00 (Mil, quarenta e cinco reais), com fundamento no art. 40,

§1º, III, "b" da Constituição Federal de 1988.

II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§2º da Constituição Federal de 1988.

III - Dar Ciência á interessada da decisão plenária.

5ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/09/2024, na edição nº 1.786 DOE TCMPA.

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