Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.507/2024
MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO. REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, PM CACHOEIRA DO PIRIÁ. (ART. 95, LC 109/16; ART.340, I, II, §1º; 341, III, RITCM-PA). MULTA.
ACÓRDÃO Nº 45.507
PROCESSO Nº 1.133001.2020.2.0024; 1.133001.2020.2.0025
MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO PIRIÁ
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2023/2024
ASSUNTO: EMISSÃO DE MEDIDA CAUTELAR/REPRESENTAÇÃO
REPRESENTANTE: EZEQUIEL GOMES DE SOUSA - VEREADOR
REPRESENTADO: RAIMUNDO NONATO ALENCAR MACHADO - PREFEITO
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO. REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, PM CACHOEIRA DO PIRIÁ. (ART. 95, LC 109 /16; ART.340, I, II,
§1º; 341, III, RITCM-PA). MULTA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos Nº 1.133001.2020.2.0024; 1.133001.2020.2.0025, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - DEFIRO a concessão de Medida Cautelar, nos termos do art. 95 da Lei Complementar nº 109 /2016/; art. 340, I, II,
§1º; 341, III, RITCM-PA;
II - DETERMINAR que a Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá, proceda à regularização dos débitos previdenciários, ou comprove sua regularidade, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas, tendo em vista fundado receio de lesão ao interesse público, na forma do art. 95, LC 109 /16; art. 340, I, II,
§1º; 341, III, RITCM-PA;
III - DETERMINAR, o encaminhamento dos autos à 4ª Controladoria, para que proceda a Notificação do responsável, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifestem acerca do conteúdo da Informação supra mencionada;
IV - DETERMINAR a aplicação de multa de 3.000 (três mil) UPFPA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 698 do RITCM/PA.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 13 de agosto de 2024
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/09/2024, na edição nº 1.786 DOE TCMPA.
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