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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.508/2024

Prestação de Contas. Câmara Municipal de Peixe-Boi. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2023. Regular. Alvará de Quitação ao ordenador.

ACÓRDÃO 45.508

Processo nº 056002.2023.2.000

Município: Peixe-Boi

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Ordenador(a): Adriano Oliveira da Silva

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2023

Relator: José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Maria Regina Cunha

EMENTA: Prestação de Contas. Câmara Municipal de Peixe-Boi. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2023. Regular. Alvará de Quitação ao ordenador.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO: Considerar regulares as contas de gestão da Câmara Municipal de Peixe-Boi, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de Adriano Oliveira da Silva, com fulcro no art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA), com expedição do Alvará de Quitação ao ordenador, no valor de R$-1.136.998,72 (um milhão, cento e trinta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos).

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/10/2024, na edição nº 1.813 DOE TCMPA.

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