Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.509/2024
Prestação de contas de gestão. Saldo final do exercício não foi devolvido à Prefeitura. Descumprimento dos pontos de controle dispostos na Instrução Normativa nº 011/2021/TCM/PA. Remessa do arquivo de folha de pagamento do mês de outubro fora do prazo. Impropriedades formais nos SRP Pregão Eletrônicos nº 003, 004 e 006/2023. Contas Regulares com Ressalvas. Recolhimento. Multas. Recomendar melhoria nos índices de Transparência Municipal e medidas para atenção na correção em Processos Licitatórios.
ACÓRDÃO Nº 45.509
PROCESSO Nº 045002.2023.2.000
MUNICÍPIO: MELGAÇO
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2023
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESPONSÁVEL: JOSÉ GETÚLIO VIEGAS DE LIMA
CONTADORA: THAMARA JAMILIS GERARD DE MATOS
MPC: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Saldo final do exercício não foi devolvido à Prefeitura. Descumprimento dos pontos de controle dispostos na Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM/PA. Remessa do arquivo de folha de pagamento do mês de outubro fora do prazo. Impropriedades formais nos SRP Pregão Eletrônicos nº 003, 004 e 006/2023. Contas Regulares com Ressalvas. Recolhimento. Multas. Recomendar melhoria nos índices de Transparência Municipal e medidas para atenção na correção em Processos Licitatórios.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária do Pleno, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão da CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO, exercício de 2023, de responsabilidade de JOSÉ GETÚLIO VIEGAS DE LIMA, motivado por falhas relativas ao não recolhimento do saldo financeiro para a Prefeitura Municipal de Gurupá, pelo descumprimento parcial dos pontos de controle dispostos na Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM/PA e pelas impropriedades formais nos SRP nº 003, 004 e 006/2023.
II - IMPUTAR débito de R$ 62,19 (sessenta e dois reais e dezenove centavos), ao Responsável que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local, que deverá ser recolhido ao Erário Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, de acordo com o art. 706,
§5º do RI/TCM-PA, pelo saldo final do exercício não ter sido devolvido à Prefeitura Municipal de Melgaço, descumprindo o art. 168,
§2º, da Constituição Federal /88.
III - APLICAR as multas abaixo ao Responsável, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei Nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 695, caput, do RI/TCM-PA, nos seguintes valores:
- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, IV, do RI/TCM-PA, pelo descumprimento parcial dos pontos de controle dispostos na IN nº 11 /2021/TCM-PA, com o percentual de 83,96% da Matriz Única da Transparência Pública Municipal;
- 600 (seiscentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, IV "b", do RI/TCM-PA, pelas impropriedades formais no SRP Pregão Eletrônico nº 003, 004 e 006/2023;
IV - ALERTAR ao Responsável que em caso de não recolhimento das multas nos prazos estipulados, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II, III, do RI/TCM-PA.
V - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação, pelas despesas ordenadas, no montante de R$ 3.040.117,75 (três milhões, quarenta mil, cento e dezessete reais e setenta e cinco centavos), onde se inclui o valor de R$ 62,19
(sessenta e dois reais e dezenove centavos) de saldo em bancos, para o exercício seguinte, condicionado a comprovação do recolhimento das multas aplicadas.
VI - RECOMENDAR ao Poder Legislativo de Melgaço, que adote medidas para melhoria dos índices de Transparência Municipal, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM-PA, e adote medidas para atenção na correção das falhas constantes em Processos Licitatórios.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/08/2024, na edição nº 1.788 DOE TCMPA.
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