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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.515/2024

DEMANDA DA OUVIDORIA. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARABÁ. CONVERTER A DEMANDA DE OUVIDORIA EM REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA, COM BASE NO ART. 567, INCISO II, DO RITCM-PA, COMBINADO COM O ARTIGO 36, §2º DA RESOLUÇÃO Nº 1759/TCM-PA. ADMITIR A REPRESENTAÇÃO. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL.

ACÓRDÃO Nº 45.515

Processo nº 1.042400.2024.2.0003

Classe: Demanda da Ouvidoria

Referência: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Município: MARABÁ

Demandantes: Ana Cristina Nascimento Santos

André Santana Navarro

Demandada: Mônica Borchart Nicolau

Procurador/Advogado: André Santana Navarro OAB/SP nº 300.043

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2024

EMENTA: DEMANDA DA OUVIDORIA. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARABÁ. CONVERTER A DEMANDA DE OUVIDORIA EM REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA, COM BASE NO ART. 567, INCISO II, DO RITCM-PA, COMBINADO COM O ARTIGO 36,

§2º DA RESOLUÇÃO Nº 11.759 /TCM-PA. ADMITIR A REPRESENTAÇÃO. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Demanda de Ouvidoria, referente ao Fundo Municipal De Saúde de Marabá, no exercício financeiro de 2024, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora, para converter a Demanda de Ouvidoria em Representação de Natureza Interna, com base no art. 567, inciso II, do RITCM-PA, combinado com o artigo 36,

§2º da Resolução nº 11.759 /TCM-PA e,

DECISÃO: ADMITIR A REPRESENTAÇÃO com homologação do Pleno e posterior publicação desta Decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA. Determinar, ainda, que os autos retornem à 3ª Controladoria para que se dê prosseguimento à instrução.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/09/2024, na edição nº 1.792 DOE TCMPA.

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