Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.524/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO XINGU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO DE REVISÃO. DUPLO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 45.524
Processo nº 1.129001.2013.1.0039
Município: Vitoria do Xingu
Órgão: Prefeitura Municipal
Recorrente: Erivando Oliveira Amaral
Assunto: Pedido de Revisão
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2013
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO XINGU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO DE REVISÃO. DUPLO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos tratam os autos de Pedido de Revisão, formulado pelo Sr. Erivando Oliveira Amaral, responsável pela Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Vitoria do Xingu, exercício financeiro de 2013, com fundamento no artigo 629, inciso III c/c artigo 634, do RITCM/PA, onde pugna pela reforma do Acórdão 33.717, com decisão pela irregularidade da Prestação de Contas do exercício de 2013.
O presente Pedido de Revisão, foi interposto em 20/06/24, estando tempestivo.
Assim, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade,
DECISÃO; por CONCEDER A ADMISSIBILIDADE ao presente Pedido de Revisão, em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo), e determinando assim sua regular instrução e processamento à 6ª Controladoria, na forma regimental, após o devido registro, além de comunicação ao interessado e publicação da presente decisão monocrática no DOE deste TCMPA.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 20 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/09/2024, na edição nº 1.785 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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