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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.537/2024

PESSOAL. APOSENTADORIA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,§1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE PROVENTOS E DA CERTIDÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS. ART 6º, X, DO ANEXO II da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DAS CERTIDÕES AO SIAP. INTEMPESTIVIDADE NO ENCAMINHAMENTO DO ATO. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18/2018. AFASTAMENTO DA MULTA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO GESTOR. GARANTIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 45.537

Processo nº : 202032217-00 de 03/09/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre - IPMMA

Município: Monte Alegre-PA

Responsável: Cleonice Mendes da Silva - Presidente

Interessada: Maria Rosilda Pires de Souza

Membro do MPTCM: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,§1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE PROVENTOS E DA CERTIDÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS. ART 6º, X, DO

ANEXO II da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18 /2018. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DAS CERTIDÕES AO SIAP. INTEMPESTIVIDADE NO ENCAMINHAMENTO DO ATO. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18 /2018. AFASTAMENTO DA MULTA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO GESTOR. GARANTIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 08 de 30/01/2020, publicada no quadro de avisos do IPMMA, que concedeu aposentadoria por idade a Sra. Maria Rosilda Pires de Souza, no cargo de agente de serviços gerais, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), com fundamento no art. 40,

§1º, III, b da Constituição Federal ;

II - O total dos proventos deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo atual, em consonância com o artigo 201,§ 2º da Constituição Federal ;

III - Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre que proceda a juntada ao SIAP das certidões de não acumulação de cargos e não percepção de proventos de aposentadoria, conforme determina o art. 6º, inciso X, do anexo II da Resolução Administrativa nº 18 /2018.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/09/2024, na edição nº 1.787 DOE TCMPA.

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