Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.548/2024
APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO.
ACÓRDÃO Nº 45.548
Processo nº : 201930800-00
Município: Paragominas
Origem: Instituto de Previdência do Município de Paragominas
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Maria Jose Melo de Oliveira
Responsável: Raulison Dias Pereira
Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 018 /2019, de 07/02/2019, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Maria José Melo de Oliveira, CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), com fundamento legal no art. 40,
§1º, III, "b" da Constituição Federal de 1988, com redação da EC 41 /2023 e Lei Municipal nº 884 /2025.
II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988.
7ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/09/2024, na edição nº 1.794 DOE TCMPA.
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