Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.552/2024
APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO.
ACÓRDÃO Nº 45.552
Processo nº : 201930918-00
Município: Monte Alegre
Origem: Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Maria de Fátima Miranda Batista
Responsável: Cleonice Mendes da Silva
Procurador: Ruan Patrik Nunes do Nascimento - OAB/PA nº 26.925
Membro MPCM/PA: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 002 /2019, de 30/01/2019, do Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Maria de Fátima Miranda Batista, CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Saúde, com proventos proporcionais no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento legal no art. 40, §§1º, III, "b" da Constituição Federal de 1988.
II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988.
7ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de agosto de 2024
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/09/2024, na edição nº 1.794 DOE TCMPA.
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