Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.563/2024
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.
ACÓRDÃO Nº 45.563
Processo Nº : 201931794-00 de 29/07/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Serv. Públicos de Cachoeira do Arari
Município: Cachoeira do Arari
Interessada: Lucila Barbosa da Serra
Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral - Superintendente
Membro MPCM: Erika Paraense
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA-Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 4 /2018/IAPSM de 21/02/2018 do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari-IAPSM, que concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Lucila Barbosa da Serra - CPF (nº ocultado) , no cargo de Servente, com proventos integrais no valor de R$ 1.240,20 (mil duzentos e quarenta reais e vinte centavos), com fundamento no art. 6º da EC nº 41 /2003 da CF/88 e Legislação Municipal.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2024, na edição nº 1.796 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
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