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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.582/2024

Denúncia. Inadmissibilidade. Instituto Previdência dos Servidores Públicos do Município De Belém - IPMB. Remessa dos autos à 7ª Controladoria.

ACÓRDÃO Nº 45.582

Processo nº 1.014627.2023.2.0593

Procedência: Belém

Órgão: Instituto Previdência dos Servidores Públicos do Município De Belém - IPMB

Presidente: Edna Maria Sodré D`Araújo

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Assunto: Denúncia - Inadmissibilidade

EMENTA: Denúncia. Inadmissibilidade. Instituto Previdência dos Servidores Públicos do Município De Belém - IPMB. Remessa dos autos à 7ª Controladoria.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I. Não admitir a denúncia por não atender às exigências prescritas no art. 564, IV e

§3º do RITCM/PA, com a remessa dos autos à 7ª Controladoria para juntada à respectiva prestação de contas, nos moldes consignados no art. 570,

§1º do RITCM.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 03 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2024, na edição nº 1.801 DOE TCMPA.

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