Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.589/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRA DO PIRIÁ - IPASECAP. EXERCÍCIO DE 2023. INEXISTÊNCIA DE FALHAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 45.589
PROCESSO Nº 133004.2023.2.000
MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO PIRIÁ
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRA DO PIRIÁ - IPASECAP
EXERCÍCIO: 2023
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL: LUIS DIEGGO COSTA DA FONSECA
PROCURADORA: MARIA REGINA FRANCO CUNHA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRA DO PIRIÁ - IPASECAP. EXERCÍCIO DE 2023. INEXISTÊNCIA DE FALHAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 133004.2023.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO: I - Julgar Regulares, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Instituto de Previdência de Cachoeira do Piriá - IPASECAP, exercício de 2023, de responsabilidade de Luis Dieggo Costa da Fonseca.
DETERMINAR o exposto a seguir:
1. Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas LUIS DIEGGO COSTA DA FONSECA, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-661.884,67.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 03 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/10/2024, na edição nº 1.813 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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