Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.590/2024
PEDIDO DE REVISÃO. ADMISSIBILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. FUNDEB DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. EXERCÍCIO DE 2020. ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. EVIDENCIADOS O "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS".
ACÓRDÃO Nº 45.590
Processo nº 1.079412.2020.2.0002
Município: São Miguel do Guamá
Órgão: FUNDEB
Recorrente: Paulo Roberto Costa Dantas
Exercício: 2020
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Assunto: Admissibilidade de Pedido de Revisão
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. ADMISSIBILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. FUNDEB DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. EXERCÍCIO DE 2020. ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. EVIDENCIADOS O "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS".
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da ata da sessão e da decisão da Conselheiro Relator:
DECISÃO:
I - Conceder excepcionalmente o Efeito Suspensivo ao Pedido de Revisão, interposto por Paulo Roberto da Costa Dantas, Ex - Ordenador do FUNDEB de São Miguel do Guamá, no exercício financeiro de 2020, contra a decisão do Acórdão nº 41.453, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 22/11/2022, que negou aprovação às contas prestadas do ordenador, diante da plausibilidade das alegações apresentados pelo interessado, que demonstra a razoabilidade dos mesmos (fumus boni iuris), acrescido do iminente dano irreparável (periculum in mora);
II - Determinar, o encaminhamento dos autos à 7ª Controladoria para sua regular instrução e processamento, devendo ainda ser comunicada à Secretaria Geral, para registro do recebimento rescisório no sistema informatizado de processos e consequente publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 3 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/01/2025, na edição nº 1.875 DOE TCMPA.
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