Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.593/2024

PESSOAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES DO NAP/TCMPA E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 492, XIV E 663 DO REGIMENTO INTERNO TCMPA. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGISTRO. HOMOLOGAÇÃO.

ACORDÃO Nº 45.593

Processo nº : 201932570-00 e 201932962-00

Natureza: Benefícios previdenciários

Origem: Instituto de Previdência

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES DO NAP/TCMPA E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 492, XIV E 663 DO REGIMENTO INTERNO TCMPA. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGISTRO. HOMOLOGAÇÃO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por manifestação unânime, com fundamento nos arts. 75, inciso I e 663 do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos das decisões monocráticas do Relator, em HOMOLOGAR:

ITEM PAUTA PROCESSO NATUREZA BENEFICIÁRIO(A)/ PORTARIA DECISÃO MONOCRÁTICA PUBLICAÇÃO DOE TCM/PA

1 201932570-00 Aposentadoria Francisca do Nascimento Silva - Resolução nº 016 /2019, de 11/9/2019, do Instituto de Previdência do Município de Capanema DM 4 20/08/2024

2 201932962-00 Aposentadoria Marilene Braga Estumano - Portaria nº 0272 /2019, de 01/11/2019, do Instituto de Previdência do Município de Ananindeua. DM 5 28/08/2024

Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 4 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/09/2024, na edição nº 1.793 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.