Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.597/2024
CACHOEIRA DO ARARI. PESSOAL. APOSENTADORIA. SERVENTE AE-I. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART.659 DO RITCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. APOSTILAMENTO PARA FAZER CONSTAR O CARGO NO ATO DE APOSENTADORIA. PELO REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 45.597
Processo nº : 201932246-00 de 10/09/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari-IAPSM
Município: Cachoeira do Arari-IAPSM - PA
Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral - Presidente
Interessada: Maria das Neves Gonçalves Monteiro
Representante MPC: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: CACHOEIRA DO ARARI. PESSOAL. APOSENTADORIA. SERVENTE AE-I. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART.659 DO RITCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. APOSTILAMENTO PARA FAZER CONSTAR O CARGO NO ATO DE APOSENTADORIA. PELO REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 03 de 06/02/2019, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, publicada em 07/02/2019, que concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora Maria das Neves Gonçalves Monteiro, no cargo de servente AE-I, com proventos integrais no valor de R$ 1.297,40 (mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) e fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
II - Determinar que o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM proceda o apostilamento do ato de aposentadoria a fim de fazer constar o cargo em que se deu a aposentadoria, qual seja servente AE-I.
Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 4 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/09/2024, na edição nº 1.793 DOE TCMPA.
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