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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.600/2024

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. CIÊNCIA AO INSTITUTO.

ACÓRDÃO Nº 45.600

Processo nº : 201932880-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2019

Município: Redenção do Pará

Remetente: Wellington Gonçalves da Silva - Presidente

Interessada: Roseni Dias da Silva

Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. CIÊNCIA AO INSTITUTO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: I. Considerar legal e registrar a Portaria nº 056 /2019 de 15/10/2019, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Roseni Dias da Silva - CPF (nº ocultado) , no cargo de Servente, com proventos mensais no valor de R$ 1.839,01 (Mil oitocentos e oitenta e trinta nove reais e um centavo), com fundamento legal no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

II - Dar Ciência ao Atual Gestor do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará da necessidade de fazer cumprir as determinações contidas na Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, uma vez que foi constatado pelo órgão instrutório (NAP), a alimentação de forma incorreta do cargo da servidora.

6ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/09/2024, na edição nº 1.794 DOE TCMPA.

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