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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.602/2024

APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO.

ACÓRDÃO Nº 45.602

Processo nº : 201932475-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Município

Município: Santana do Araguaia

Exercício: 2019

Interessada: Francisca Maria de Andrade de Pereira

Responsável: Hilçon Martins de Souza Filho

Membro do MPCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 060 /2019 de 06/05/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santana do Araguaia, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Francisca Maria de Andrade de Pereira - CPF (nº ocultado) , com proventos no valor de R$ 1.064,06 (Mil, sessenta e quatro reais e seis centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 22 da Lei nº 553 /2006.

II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988.

6ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/09/2024, na edição nº 1.794 DOE TCMPA.

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