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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.605/2024

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 45.605

Processo nº : 202030451-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município - IPAMB

Município: Belém

Interessada: Maria da Saúde Nascimento Sousa

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente

Membro/MPCM: Erika Paraense

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA-Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. REGISTRO.

1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.

2. Ato fundamentado no art. 6º da EC nº 41 /2003 e Legislação Municipal.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0831 /2019-GP/IPMB, de 04/11/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Maria da Saúde Nascimento Sous a - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Gerais-REF.01, com fundamento no art. 6º da EC nº 41 /2003 e Legislação Municipal com percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.159,02 (mil, cento e cinquenta e nove reais e dois centavos).

Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/09/2024, na edição nº 1.800 DOE TCMPA.

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