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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.606/2024

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS, À EXCEÇÃO DO NÃO ENVIO DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE NENHUM DOS MEMBROS DA FEDERAÇÃO, E DA DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS. DETERMINAR INSERÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP). REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 45.606

Processo nº : 202030486-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município - IPMB

Município: Belém

Interessada: Laucinea Albuquerque Frota

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente

Membro/MPCM: Erika Paraense

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA-Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS, À EXCEÇÃO DO NÃO ENVIO DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE NENHUM DOS MEMBROS DA FEDERAÇÃO, E DA DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS. DETERMINAR INSERÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP). REGISTRO.

1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.

2. Ato fundamentado no art. 3º da EC nº 47 /2005 da CF/88 e Legislação Municipal.

3. Determinação de inserção da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação e a declaração de não acúmulo de cargos no Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP).

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0021 /2019-GP/IPMB, de 04/01/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Laucinea Albuquerque Frota - CPF (nº ocultado) , no cargo de Técnico em Contabilidade, com fundamento no art. 3º da EC nº 47 /2005 da CF/88 e Legislação Municipal com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.947,93 (mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos);

II - Determinar a atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que providencie a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, bem como da declaração de não acúmulo de cargos, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/09/2024, na edição nº 1.800 DOE TCMPA.

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