Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.607/2024
PORTARIA Nº BP 029/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CASTANHAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 45.607
PROCESSO Nº : 202030679-00 (Data de ingresso neste TCM: 10/03/2020)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMC
MUNICÍPIO: CASTANHAL
RESPONSÁVEL: FÁTIMA CONCEIÇÃO RAMALHO TAKANO - PRESIDENTE
INTERESSADO: PEDRO ROBERTO ROCHA
MIN PÚBLICO: ELIZABETH M. SALAME DA SILVA - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº BP 029 /2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CASTANHAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. REGISTRO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Fundamento legal no
Art. 6º da EC nº 41/03;
3. Requisitos de tempo de contribuição e idade atendidos;
4. Proventos integrais adequadamente calculados.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº BP 029 /2020 de 12/02/2020, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao servidor Sr. Pedro Roberto Rocha, no cargo de Braçal, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.973,67 (hum mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos) e fundamento legal no
Art. 6º da EC nº 41/03.
Sessão da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 de Setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2024, na edição nº 1.796 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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