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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.612/2024

ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. VEREADORES MUNICIPAIS. CONFORMIDADE. ENVIO DOS AUTOS À CONTROLADORIA.

ACÓRDÃO Nº 45.612

Processo nº : 1.024002.2024.1.0008

Município: Castanhal

Origem: Câmara Municipal

Natureza: Ato de Fixação dos Subsídios

Exercício: 2024

Responsável: Francinaldo Araujo Montel - Presidente da Câmara

Membro do MPC: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. VEREADORES MUNICIPAIS. CONFORMIDADE. ENVIO DOS AUTOS À CONTROLADORIA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Pela CONFORMIDADE da Resolução nº 003 /2024 que fixou os subsídios dos Vereadores do Município de Castanhal em RS16.503,19 (dezesseis mil, quinhentos e três reais e dezenove centavos), para vigência no período de 01/01/2025 a 31/12/2028.

II - Pelo envio dos autos à Controladoria responsável pela análise das contas da legislatura 2025/2028 do Município de Castanhal, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária/financeira das despesas decorrentes do presente ato, ressaltando que os valores fixados estão sujeitos à verificação na respectiva prestação de contas da Câmara Municipal de Castanhal, quanto ao cumprimento dos limites constitucionais a da Lei Complementar nº 101 /2000.

6ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2024, na edição nº 1.796 DOE TCMPA.

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