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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.613/2024

REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES MUNICIPAIS. CONFORMIDADE. ENVIO DOS AUTOS À CONTROLADORIA.

ACÓRDÃO Nº 45.613

Processo nº : 1.043002.2023.2.0004

Município: Maracanã

Origem: Câmara Municipal

Natureza: Revisão Geral Anual

Exercício: 2023

Responsável: Rafael Ramos Costa - Presidente

Membro do MPC: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES MUNICIPAIS. CONFORMIDADE. ENVIO DOS AUTOS À CONTROLADORIA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Pela CONFORMIDADE da Resolução nº 002 /2023, que concedeu revisão geral anual aos Vereadores do Município de Maracanã, com alegado fundamento no

Art. 37, X, da Constituição Federal , no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento).

II - Pelo envio dos autos à Controladoria responsável pela análise das contas da legislatura 2025/2028 do Município de Maracanã, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária/financeira das despesas decorrentes do presente ato.

6ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2024, na edição nº 1.796 DOE TCMPA.

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