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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.615/2024

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DE MARABÁ. DENÚNCIA EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DAS VIAS DE ACESSO À PONTE EM CONCRETO SOBRE O RIO ITACAIÚNAS. DETERMINAR A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NOS INCISOS II E III, DO ART. 96, DA LC Nº 109/2016 C/C INCISOS II, III E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 145, DO RITCM-PA. SUSTAÇÃO E SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 900006/2024-CEL/PMM. APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU JUSTIFICAÇÃO, QUANTO AOS FATOS ASSINALADOS. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO LICITATÓRIO, FAZENDO CONSTAR, TODOS OS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E/OU RECURSOS, BEM COMO AS SUBSEQUENTES MANIFESTAÇÕES DO ENTE MUNICIPAL, AOS TERMOS DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 900006/2024-CEL/PMM. FIXAR MULTA DIÁRIA, EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA DECISÃO EXARADA.

ACÓRDÃO Nº 45.615

Processo nº 1.042001.2024.2.0018

Classe: Homologação Decisão Cautelar Monocrática

Referência: Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Marabá

Denunciante: CONSTRUFAZ MÁQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA

Denunciada: Ana Betânia Silva Moreira (Secretária Municipal)

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2023

EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DE MARABÁ. DENÚNCIA EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DAS VIAS DE ACESSO À PONTE EM CONCRETO SOBRE O RIO ITACAIÚNAS. DETERMINAR A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NOS INCISOS II E III, DO ART. 96, DA LC Nº 109 /2016 C/C INCISOS II, III E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 145, DO RITCM-PA. SUSTAÇÃO E SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 900006/2024-CEL/PMM. APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU JUSTIFICAÇÃO, QUANTO AOS FATOS ASSINALADOS. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO LICITATÓRIO, FAZENDO CONSTAR, TODOS OS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E/OU RECURSOS, BEM COMO AS SUBSEQUENTES MANIFESTAÇÕES DO ENTE MUNICIPAL, AOS TERMOS DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 900006/2024-CEL/PMM. FIXAR MULTA DIÁRIA, EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA DECISÃO EXARADA.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA, que tratam de DENÚNCIA, em desfavor da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Marabá, de responsabilidade da Secretária Municipal Sra. Ana Betânia Silva Moreira, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, homologar a Decisão Monocrática, com aplicação de Medida Cautelar, vinculada ao Edital de Concorrência Pública nº 900006/2024-CEL/PMM e determinar a sustação/suspensão imediata da referida Concorrência Pública, na etapa em que se encontre, inclusive quanto a eventuais contratações e pagamentos dela decorrentes; apresentar defesa ou justificação, quanto aos fatos assinalados acima, no prazo máximo de até 10 (dez) dias; apresentar cópia integral do processo licitatório, fazendo constar, dentre os documentos apresentados, todos os pedidos de esclarecimento, impugnações e/ou recursos, bem como as subsequentes manifestações do ente municipal, aos termos do Edital da Concorrência Pública e informar ao TCMP/PA, via ofício, do cumprimento da medida cautelar fixada, procedendo, ainda, com a devida publicização da suspensão da licitação, junto ao Portal da Transparência Pública Municipal, do sistema Geo-Obras e, ainda, via publicação junto aos Diários Oficiais sob os quais se estabeleceu a publicização do certame. Fixar multa diária, em desfavor da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Marabá, de responsabilidade pessoal da Sra. ANA BETÂNIA SILVA MOREIRA, em caso de não atendimento desta decisão, com fundamento no art. 699, do RITCM-PA (Ato 23), no importe de 500 UPF`s-Pa, até o limite de 33.000 UPF`s-Pa, independentemente de outras penalidades, que poderão ser fixadas, junto à prestação de contas anual de gestão, da Secretaria Municipal.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 05 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/09/2024, na edição nº 1.789 DOE TCMPA.

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