Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.616/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 45.616
Processo nº 076002.2023.2.000
Município: São Félix do Xingu
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessado(a): Adriana Neves Torres
Contador: Michel Alves Pereira
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora MPCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2023
EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO
DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DETERMINAÇÕES. DECISÃO UNANIME.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com o extrato de ata de julgamento e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I. JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, inciso II da Lei Complementar 109 /2016, a prestação de contas da Câmara Municipal de São Félix do Xingu, relativas ao exercício de 2023, de responsabilidade da Sra. Adriana Neves Torres.
II - DETERMINAR a expedição do competente Alvará de Quitação, no valor de R$-10.089.806,76 (dez milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e seis reais e setenta e seis centavos), somente após a comprovação do recolhimento ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 , de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, das multas aplicadas nesta decisão, assim discriminada:
a) Multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo atendimento de apenas 86,48% dos pontos de controle analisados, sendo classificado com conceito BOM, conforme Relatório Técnico
Final de Transparência Pública nº 819/2023/COTGEF/DIPLAMFCE, em descumprimento ao art. 5º da Instrução Normativa 11 /2021/TCMPA;
b) Multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva do termo aditivo ao Contrato nº 20239021 no Mural de Licitações, descumprindo a Resolução nº 22 /2021/
TCMPA.
III - ADVERTIR a Ordenadora de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo 703, incisos I, II e III do RITCMPA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, na remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no artigo 697, §§1º e 2º do RITCMPA.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 05 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/09/2024, na edição nº 1.799 DOE TCMPA.
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