Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.617/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 45.617
PROCESSO Nº 126005.2023.2.000
MUNICÍPIO: TERRA SANTA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXERCÍCIO: 2023
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL: ELIÇANDRA COSTA GUERREIRO
PROCURADORA: MARIA REGINA FRANCO CUNHA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 126005.2023.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO: I - Julgar Regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Terra Santa, exercício de 2023, de responsabilidade de ELIÇANDRA COSTA GUERREIRO.
II - Aplicar à ordenadora de despesas, as multas abaixo discriminadas, que deverão ser recolhidas, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:
1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), das contribuições previdenciárias retidas, descumprindo o art. 195, II, da Constituição Federal , que deverá ser recolhida ao Tesouro Municipal, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;
2 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal e art. 50, II, da LC 101 /00, que deverá ser recolhida ao Tesouro Municipal, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;
3. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela divergência nos lançamentos dos saldos iniciais e finais constantes do arquivo eletrônico, descumprindo o disposto na Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº s 02 /2019 e 04 /2022/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
4 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso na alimentação da fase de resultado dos processos licitatórios relacionados, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
5. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo cadastramento intempestivo do processo licitatório de Inexigibilidade nº 001/2023 (Chamada Pública 001/2023), descumprindo a Instrução Normativa nº 22 /2021/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Fica desde já ciente a ordenadora de despesas, que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, acarretará a incidência dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do RI/TCM/PA.
DETERMINAR o exposto a seguir:
1. Deverá ser expedido em favor da ordenadora de despesas ELIÇANDRA COSTA GUERREIRO, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-16.323.972,98, após o recolhimento das multas aplicadas.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Belém-PA, 05 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2024, na edição nº 1.801 DOE TCMPA.
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