Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.621/2024
Prestação de Contas de Gestão. Fundo Municipal de Meio Ambiente de Viseu. Exercício de 202Regular com ressalvas. Imputação de débito. Aplicação de multas. Alvará de Quitação após recolhimento da multa.
ACÓRDÃO Nº 45.621
Processo nº 086222.2021.2.000
Município: Viseu
Unidade Gestora: FMMA
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2021
Ordenador(a): Sonia Maria Almeida dos Santos
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Procurador(a): Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
EMENTA: Prestação de Contas de Gestão. Fundo Municipal de Meio Ambiente de Viseu. Exercício de 2021. Regular com ressalvas. Imputação de débito. Aplicação de multas. Alvará de Quitação após recolhimento da multa.
ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO: I - Considerar regular com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Viseu, de responsabilidade de Sonia Maria Almeida dos Santos, relativas ao exercício financeiro de 2021, com fundamento no artigo 45, inciso II da Lei Estadual nº 109 /2016;
II - IMPUTAR débito no valor de R$-3.463.50, à Sra. Sonia Maria Almeida dos Santos, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local, que deverá ser recolhido ao ERÁRIO no prazo de 60 (sessenta) dias com base no art. 706,
§5º, do RI/TCM-PA;
III - Aplicar multa na quantidade de 400 UPF-PA, prevista no
Art.72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X, pela incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, descumprindo o art. 35, inciso II da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, à Sra. Sonia Maria Almeida dos Santos, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA;
IV - Expedir o alvará de quitação à Ordenadora no valor de R$-2.280.604,04 (dois milhões e duzentos e oitenta mil e seiscentos e quatro reais e quatro centavos), após o recolhimento da multa imputada.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2024, na edição nº 1.796 DOE TCMPA.
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