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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.623/2024

Contas Anuais de Gestão. Remessa intempestiva dos arquivos contábeis nos meses de janeiro, fevereiro e novembro. Remessa intempestiva do arquivo de folha de pagamento do mês de janeiro. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

ACÓRDÃO Nº 45.623

PROCESSO Nº 047450.2023.2.000

MUNICÍPIO: MOJU

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO - EXERCÍCIO 2023

RESPONSÁVEL: TIAGO PIRES DOS SANTOS

CONTADORES: FÁBIO PANTOJA DE SOUZA

SÉRGIO FADUL NEVES

MPC: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELOS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Contas Anuais de Gestão. Remessa intempestiva dos arquivos contábeis nos meses de janeiro, fevereiro e novembro. Remessa intempestiva do arquivo de folha de pagamento do mês de janeiro. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 26/08/2024 a 30/08/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE MOJU, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de TIAGO PIRES DOS SANTOS;

II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$-5.052.109,82 (cinco milhões, cinquenta e dois mil, cento e nove reais e oitenta e dois centavos), onde se inclui R$-255,31 (duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos), de saldo para o exercício seguinte, em bancos.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2024, na edição nº 1.796 DOE TCMPA.

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