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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.627/2024

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ACÓRDÃO Nº 45.627

PROCESSO Nº 068398.2020.2.000

MUNICÍPIO: SANTA IZABEL DO PARÁ

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXERCÍCIO 2020

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEL: ADRIA LÚCIA TAVARES DA TRINDADE

CONTADORA: WALDELICE SANTOS BRITO

MPC: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. Contas Anuais de Gestão. Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 26/08/2024 a 30/08/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade de ADRIA LÚCIA TAVARES DA TRINDADE;

II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação, em nome da Responsável, no valor de R$-5.970.578,49 (cinco milhões, novecentos e setenta mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), onde se inclui de saldo para o exercício seguinte o valor de R$-225.980,66 (duzentos e vinte e cinco mil, noventa e oitenta reais e sessenta e seis centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, período de 26 a 30 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/09/2024, na edição nº 1.797 DOE TCMPA.

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